sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Os direitos dos pacientes incuráveis e terminais



Os direitos dos pacientes incuráveis e terminais há algum tempo, vêm sendo
tratados como direitos humanos inalienáveis. Na Europa, a Recomendação número
1.418, relacionada à “Proteção dos Direitos Humanos e da Dignidade dos Direitos dos
Pacientes Incuráveis e Terminais”, foi consignada na Declaração da Assembleia
Parlamentar do Conselho Europeu em 1999. Na França, no mesmo ano, foi publicada a
“Lei Francesa de Cuidados Paliativos” que amparava e protegia os pacientes terminais
(PEIXOTO, 2004).

Para garantia desse direito humano fundamental, a comunidade internacional
vem publicando um conjunto de importantes documentos, tais como a The Cape Town
Declaration (WHO, 2002), Korea Declaration (WPCA, 2005), Budapest Commitments,
(EAPC; IAHPC; WPCA, 2007), Joint Declaration (IAHPC; WPCA, 2009), Morphine
Manifesto (PALLIUM INDIA, 2010), Resolution -Access to Adequate Pain Treatment
(WMA, 2011) e a Carta de Praga (EAPC; IAHPC; WPCA, 2012) (CAPELAS;
COELHO, 2014; LIMA, 2013). Os documentos publicados por esses órgãos
internacionais têm concluído que a falta de acesso aos cuidados paliativos adequados
pode constituir uma violação: ao direito de estar livre da tortura e de tratamentos cruéis,
desumanos ou degradantes, ao direito à vida, ao direito à saúde, ao direito à informação
e ao direito de não ser discriminado. Assim, o paciente tem os seguintes direitos: à Comunidades Internacionais defensoras dos Cuidados Paliativos como Direitos Humanos. World Health Organization (WHO), Worldwide Palliative Care Alliance (WPCA), European Association for Palliative Care (EAPC), International Association Hospice & Palliative Care (IAHPC), Pallium India (ONG),World Medical Association (WMA).

Autonomia; à autodeterminação; à informação; a negar consentimento a qualquer tratamento; à sua privacidade; à não interferência, não ingerência e não intromissão; a não ser submetido a tratamento desumano e cruel; a optar pelo tratamento e saúde que lhe for reputado mais favorável; além do constitucional direito de respeito à sua
dignidade (TRISTÁN, 2008). 

Em 2017, o Relatório da 67ª Assembleia da OMS reforça a necessidade de
desenvolvimento e implementação de políticas de cuidados paliativos em todos os
níveis de atenção à saúde, equidade de acesso, disponibilidade de fármacos e, ainda,
inclusão da formação em cuidados paliativos nos diversos níveis de educação dos
profissionais de saúde.

A preocupação com a implementação e a qualidade dos cuidados paliativos é
mundial. Quantificar os seus aspectos estruturais, processuais e resultados se tornam
fios condutores para o bom funcionamento dos serviços que prestam esses cuidados.

Neste contexto, a necessidade permanente de monitorização da qualidade dos cuidados
paliativos disponibilizados à população é acompanhada por grupos importantes no
mundo. Cita-se como exemplo o Grupo de Trabalho da European Association for
Palliative Care que realiza a Monitorização do Desenvolvimento dos Cuidados
Paliativos na Europa, sendo modelo para o mundo, assim como a International
Association for Hospice & Palliative Care, que tem como visão o acesso universal aos
cuidados paliativos de alta qualidade e integrados em todos os níveis dos sistemas de
saúde.

quarta-feira, 17 de outubro de 2018

Médicos? Tem certeza???

http://www.rcmpharma.com/actualidade/industria-farmaceutica/29-04-13/eua-novartis-processada-por-alegadamente-subornar-medico

EUA: Novartis processada por alegadamente subornar médicos
22 May 2017

NOVARTISO departamento de Justiça dos EUA anunciou na passada sexta-feira a instauração de um processo contra a farmacêutica Novartis por alegadamente pagar subornos multimilionários a médicos para que recomendassem os seus produtos a farmácias e a doentes, avança o Notícias ao Minuto, citando a agência Lusa.

“Esquemas de suborno como os empregues neste caso não só põem em dúvida a integridade das decisões médicas individuais, como elevam o custo da saúde de todos nós”, afirmou Stuart F. Delery, procurador-adjunto da agência federal, ao assinalar que muitos dos fármacos eram reembolsados pelos programas de assistência médica Medicare e Medicaid.

Entre as ações descritas no processo judicial, a companhia pagava banquetes, viagens e honorários aos médicos que recomendassem a compra dos seus medicamentos.

“Os pacientes merecem cuidados médicos baseados no juízo médico objectivo do clínico, não em função dos seus interesses financeiros pessoais”, acrescentou o procurador.

Em concreto os investigadores federais assinalaram que a Novartis pagou a médicos várias convenções médicas para que receitassem medicamentos como Lotrel® e Valtruna® para a hipertensão, ou Starlix® para a diabetes (estas drogas para o tratamento da diabetes podem ser comprados online https://mycanadianpharmacyteam.com/).

Este é o segundo processo contra a Novartis por parte das autoridades norte americanas por induzir certas farmácias a receitar a pacientes de transplantes de rins o seu produto Myfortic®.

A companhia multinacional farmacêutica, com sede na Suíça, afirmou que se irá “defender dos processos judiciais” e rejeitou as acusações.

terça-feira, 9 de outubro de 2018

Principais resoluções e portarias federais em Câncer e Cuidados Paliativos entre 1997 a 2017

EUTANÁSIA NO BRASIL É CRIME


Principais resoluções e portarias federais em Câncer e Cuidados Paliativos entre 1997 a 2017

04/12/1997 Resolução CNS Nº 260
Recomenda a formação de grupo de trabalho para estudar a criação de Programa
Nacional de Educação Continuada em Dor e Cuidados Paliativos para Profissionais de
Saúde.

23/03/1998 GM/MS Nº 2.413 Inclui Cuidados prolongados na Tabela do SIH-SUS, na regulamentação de cuidados prolongados de doentes crônicos.

23/03/1998 GM/MS Nº 2.416 Estabelece requisitos para credenciamento de hospitais e critérios para realização de internação domiciliar no SUS.

01/04/1998 SAS/MS Nº 38 Procedimentos de Cuidados Prolongados Códigos para cobrança SIA/SUS.

27/01/1999 SAS/MS Nº 21 Procedimentos de Cuidados Prolongados (complementares).

04/02/1999 SAS/MS Nº 34 Intercorrências de Paciente Oncológico.

10/01/2001 GM/MS Nº 44 Define regime de Hospital-dia para diversas doenças e condições.

03/01/2002 GM/MS Nº 19 Institui o Programa Nacional de Assistência à Dor e Cuidados Paliativos, do Sistema Único de Saúde – SUS.

12/06/2002 GM/MS Nº 1.101 Define os Parâmetros de Cobertura para Assistência Hospitalar.

23/07/2002 GM/MS Nº 1.318 Estabelece os opiáceos como medicamentos excepcionais, no âmbito do SUS.

08/12/2005 GM/MS Nº 2.439
Institui a Política Nacional de Atenção oncológica: promoção, prevenção, diagnóstico,
tratamento, reabilitação e cuidados paliativos, a ser implantada em todas as unidades
federadas respeitadas as competências das três esferas da gestão.

19/12/2005 SAS/MS Nº 741
Definem as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON),
os Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e os Centros
de Referência de Alta Complexidade em Oncologia e suas aptidões e qualidades e inclui
outras providências.

07/12/2012 GM/MS Nº 2.809
Estabelece a organização dos Cuidados Prolongados para retaguarda à Rede de Atenção
às Urgências e Emergências (RUE) e às demais Redes Temáticas de Atenção à Saúde no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

27/05/2013 GM/MS Nº 963 Redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

19/10/2006 GM/MS Nº 2.529 Institui a Internação Domiciliar no âmbito do SUS.

16/07/2012 GM/MS Nº 1.533 Altera e acresce dispositivos à Portaria Nº 2.527/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

31/08/2012 Resolução CFM Nº 1.995
Dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade dos pacientes, sobre cuidados e
tratamentos (Testamento Vital).

16/05/2013 GM/MS Nº 874 Institui a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer.

27/02/2014 GM/MS Nº 140
Redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento,
controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada
em oncologia.




sábado, 6 de outubro de 2018

https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI262840,81042-O+caso+do+bebe+Charlie+Gard - Eutanásia é Crime

EUTANÁSIA É CRIME
IN MEMORIAN DE Walter Sieczko dos Santos
Te amo, meu irmão
Para sempre


O caso do bebê Charlie Gard
Eudes Quintino de Oliveira Júnior

Dentre os princípios da Bioética, o da beneficência é aquele que recomenda ao médico a utilização de todos os recursos disponíveis para combater a doença que aflige o paciente, conferindo a ele os cuidados necessários recomendados nos protocolos.

segunda-feira, 31 de julho de 2017


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O caso do bebê Charlie Gard, com onze meses de idade, que sofre de uma rara síndrome genética degenerativa e vai rapidamente debilitando sua saúde, convulsionou o mundo quando os médicos ingleses abandonaram a obsessão terapêutica que vinham praticando, por entenderem que a medicina não tinha mais recursos para atender a criança. Daí, contra a vontade dos pais, ingressaram com pedido judicial solicitando o desligamento dos aparelhos, autorização que foi concedida pela justiça e confirmada posteriormente pela Suprema Corte Britânica e a Corte Europeia de Direitos Humanos. Ocorre que, com a interferência do Vaticano e do presidente Donald Trump, abriu um novo canal para a realização de um tratamento alternativo, ainda não testado em humanos. Porém, os próprios médicos responsáveis pela pesquisa confirmaram a ineficácia para a doença de Charlie, o que determinou a execução da justiça britânica.

O quadro é comovente e comporta uma coerente apreciação humana. Do breve relato percebe-se que, de um lado, os médicos que dão a assistência à criança, por entenderem que os tratamentos até agora conferidos não trazem qualquer melhora e sim provocam mais desconforto e sofrimento, transferiram a decisão para a Justiça que, de forma reiterada, homologou o parecer médico e autorizou o desligamento dos aparelhos de auxílio extracorpóreo que davam sustentação vital à criança. Por outro lado, os pais, como que numa romaria incansável, não concordaram com a determinação judicial e apelaram publicamente para que fosse dada mais uma chance para o filho. O imbróglio reside em questionar se é o Estado ou se são os pais da criança os responsáveis para tal conduta terminativa.

É interessante analisar os dois posicionamentos, pois se trata de um tema que ganhou o interesse da humanidade, justamente por se encontrar na difícil decisão que envolve a finitude da vida, considerada um limbo não impenetrável, em razão de alguns outros casos que de quando em quando afloram na imprensa mundial, mas de difícil decisão. A ciência da Bioética, por sua vez, com sua peculiaridade de ponderação do homo medius, frequenta com certa assiduidade o assunto e oferece subsídios interessantes para uma tomada de posição que seja coerente com a dignidade da pessoa humana. É até contraditório e destoa com a sacralidade da vida afirmar que os pais ou os médicos são detentores do direito de decidir a respeito da morte da criança, quando a regra universal é lutar pela vida.

Dentre os princípios da Bioética, o da beneficência é aquele que recomenda ao médico a utilização de todos os recursos disponíveis para combater a doença que aflige o paciente, conferindo a ele os cuidados necessários recomendados nos protocolos. Porém, quando não há mais nada a fazer, quando a medicina se rendeu diante da irreversibilidade da doença, quando o tratamento passa a ser desumano, a recomendação para o desligamento dos aparelhos passa a ser uma solução mais adequada e conveniente, não destoando do dever de cuidar bem (primum non nocere). Não se trata de uma omissão ou negligência dos profissionais da saúde e sim uma constatação de que os recursos são findáveis e a ciência, por mais avançada que possa ser considerada, ainda não atingiu conhecimento suficiente para combater determinadas doenças. Assim, é de toda inócua a iniciativa de prolongar a vida do paciente, que certamente virá a óbito após muito sofrimento, contrariando a benignidade humanista proposta.

O Estado, pelo órgão jurisdicional, por seu turno, de forma peremptória até o seu mais alto grau, determinou o desligamento dos aparelhos, atendendo ao reclamo dos médicos (malum non facere). E assim agiu fincado no critério da racionalidade. De nada adiantará envidar esforços se não há chance de reversibilidade da doença. Faz até lembrar a figura do paterfamilias do Direito Romano que, como governante de um determinado número de pessoas, exercia o poder de vida e morte (jus vitae et mortis) sobre seus dependentes. Semelhante, também, na Grécia antiga, na época da rígida educação espartana, quando os bebês eram levados perante os anciãos que os examinavam atentamente e, em caso de defeito físico constatado, eram atirados do alto do monte Taigeto.

No caso de Charlie, a possibilidade de se tentar um tratamento experimental, apesar de nada ter de concreto com relação a um resultado que seja satisfatório, não só atenderia os interesses dos pais como também da própria humanidade, que repousam sua esperança no direito de tentar pela última vez, consubstanciado no right to try dos americanos. Guardadas as proporções, a substância fosfoestanolamina viveu episódio idêntico no Brasil quando a Justiça, em algumas oportunidades, liberou sua produção para a cura do câncer e, posteriormente, ao ser submetida a estudos clínicos experimentais, foi reprovada na primeira fase.

Não se pode olvidar, também, a respeito do tema, o caso mundialmente conhecido envolvendo José Meister, criança de nove anos, que foi mordida catorze vezes por um cão com a doença de raiva, que provocava a morte, fato acontecido no ano de 1885.  A mãe suplicou a Louis Pasteur, químico, que tinha desenvolvido uma vacina antirrábica, porém só a testou em animais e sabia do perigo em utilizá-la em humanos. Porém, em razão de se apresentar como a única alternativa, arriscou, e a criança recebeu a primeira das 12 injeções antirraiva, vindo a sobreviver.

Mas, a constatação da própria medicina no sentido de que o tratamento alternativo não trará qualquer benefício, faz cair por terra a spes vitae, uma vez que o quadro progressivo da doença trará mais dor e sofrimento à criança e aí os pais tiveram que se render à decisão terminal da Justiça. 

__________

*Eudes Quintino de Oliveira Júnior é promotor de Justiça aposentado, mestre em Direito Público, pós-doutorado em Ciências da Saúde. Advogado e reitor da Unorp.

quinta-feira, 4 de outubro de 2018

Eutanásia é crime no Brasil - Pacientes no fim da vida são mais otimistas do que você imagina


Meu irmão não queria morrer.
Meu irmão queria lutar contra o câncer.
Meu irmão é um guerreiro, 
e guerreiros não fogem à luta!
Meu irmão não teve a chance da escolha!


Pacientes no fim da vida são mais otimistas do que você imagina
MARCEL HARTMANN - O ESTADO DE S.PAULO
14/06/2017, 07:00  

Estudo comparou textos de pacientes no fim da vida a textos de voluntários e descobriu que quem está nos últimos dias é mais otimista

Pesquisador argumenta que nossa visão da morte é distorcida por conta do nosso medo do fim.

A morte é a única certeza da vida. Ela dá um sentido de urgência que nos impele a sair da cama, a abrir as cortinas e a aproveitar nossa breve existência. Apesar dessa certeza, morrer segue sendo um tabu na sociedade ocidental. Os últimos momentos são imaginados como instantes de dor, solidão e insatisfação. Mas será que as pessoas no fim da vida de fato vivem isso antes de morrer?

Além disso, Gray e sua equipe usaram registros do Departamento de Justiça do Texas para comparar as últimas palavras e poemas de presos antes da execução da pena de morte às palavras de voluntários que deveriam se visualizar na mesmíssima situação.

O resultado surpreendeu. Os pacientes no fim da vida eram muito mais positivos e usavam menos palavras negativas do que os voluntários saudáveis. Em seus textos, os indivíduos em estado terminal faziam análises profundas sobre relacionamentos e religião. Aqueles prestes a serem executados na prisão, quem diria, eram mais otimistas do que as pessoas sem o risco de ir para a cadeira elétrica. 

Na conclusão, os autores avaliam que, em nossa imaginação, morrer é uma experiência desagradável. Só que, na hora H, passar para o outro lado pode ser uma experiência inclusive agradável ou aliviadora. "Morrer - seja de doença terminal ou por execução - pode ser mais positivo, ou menos negativo, do que as pessoas imaginam", escrevem os cientistas no artigo 'Dying Is Unexpectedly Positive' (Morrer É Inesperadamente Positivo, em tradução livre), publicado neste mês no periódico Sage Journals.

"A tendência natural da civilização ocidental não é pensar na finitude, mas ser feliz, jovem, saudável e consumista. E a morte é vista como um castigo. A gente posterga tudo para um futuro imaginário, mas a doença interrompe isso e mostra que o futuro é agora", diz Sandra Serrano, médica especialista em dor e diretora do departamento de cuidados paliativos do A.C. Camargo Cancer Center, em São Paulo.

Em entrevista ao E+, Gray, líder do estudo, acrescenta que, para além de castigo, essa angústia nos faz visualizar o fim da vida como algo dramático e deprimente. "Nossa cultura pinta a morte como algo solitário e isolado. Pense na antiga metáfora grega de cruzar o rio Estige sozinho [segundo a mitologia grega, o rio Estige abriga as almas de pecadores; a simbologia também aparece no livro A Divina Comédia, de Dante Alighieri]. Além disso, a evolução fez a gente ficar com medo da morte - senão, a espécie humana morreria", opina. 

Os textos dos pacientes analisados eram publicados em blogs encontrados após uma varredura na internet. Já os posts de comparação foram escritos por 45 voluntários instruídos a imaginar que enfrentavam um câncer terminal e tinham poucos meses de vida. 

O estudo também conversa com um artigo que fez muito sucesso, publicado em março na coluna Modern Love do New York Times, chamado You May Want to Marry My Husband, no qual a escritora Amy Krouse Rosenthal, nos últimos dias de vida, recapitula de forma emocionante seu casamento de décadas. Ela morreu cerca de uma semana após a publicação do texto.

Há algumas limitações na pesquisa. Além da amostra relativamente pequena, há de ressaltar-se que pessoas doentes dispostas a escrever sobre o assunto já demonstram uma tendência a aceitar o fim da vida de forma positiva e a ter mais anos de estudo. Além disso, todos tiveram acesso a cuidados paliativos, o que evita muito sofrimento e facilita o indivíduo avaliar o seu percurso.

Mas a pesquisa também tem seus méritos - entre eles, chamar a atenção para como a morte é um tabu e ressaltar um impasse vivido no dia a dia dos médicos: pacientes de doenças crônicas, uma vez que tenham o devido suporte médico e emocional, costumam aceitar o diagnóstico, enquanto que seus familiares, não.

"Após receber o diagnóstico, o paciente passa por várias etapas até aceitar e entender o fim da vida. A gente observa que muitas vezes ele fala que está preparado e só não quer sofrer. Já os familiares, muitas vezes, negam a possibilidade da morte e não a aceitam", diz André Junqueira, geriatra vice-presidente da Academia Nacional de Cuidados Paliativos (ANCP) e médico no Centro de Cuidados Paliativos do Hospital das Clínicas da USP em Ribeirão Preto.

As cinco etapas do fim da vida. A psiquiatra suíça Elisabeth Kübler-Ross ficou famosa por publicar, em 1969, o livro Sobre a morte e o morrer (Martin Fontes, 278 p.). Na obra, baseada em entrevistas, ela descreve os sentimentos de indivíduos prestes a falecer e destrincha as cinco etapas enfrentadas por pacientes no fim da vida. Os conceitos propostos são referência mundial e norteiam até hoje a prática de médicos da área. Confira cada fase:

• Negação e isolamento: o paciente nega a proximidade da morte e tenta provar que o diagnóstico está errado.  

• Raiva: o paciente sente uma profunda raiva e frustração pela interrupção de seus planos e inveja quem está saudável. 

• Barganha: a partir de promessas de prestar mais atenção à saúde, o paciente tenta negociar - com Deus, o universo, alguma força superior - a sua vida. "Vou parar de fumar", "vou correr todos os dias" são exemplos. 

• Depressão: o paciente se dá conta de que vai morrer e entra em depressão. 

• Aceitação: o paciente aceita que vai morrer e começa a aproveitar seus últimos momentos - revendo entes queridos, pedindo desculpas, agradecendo pela vida etc. 

 A morte, um evento asséptico. Peter Gray, líder do estudo, também acredita que, em comparação a outras épocas, aceitamos menos a morte também porque ela é condicionada a ocorrer em espaços distantes do olhar cotidiano. Você sabe quais são: brancos, assépticos e neutros, os hospitais fazem de tudo para afastar qualquer menção ao fim da vida.

"A morte hoje é mais assustadora porque quase nunca a vemos. Na Idade Média, você via as pessoas morrendo ao seu redor, era uma coisa comum no dia a dia. Hoje, no entanto, ela fica escondida em hospitais", argumenta o psicólogo norte-americano. 

Nossa postura de fuga evidencia um paradoxo. A morte nos motiva a viver, já que estabelece uma urgência em nossa curta existência. Mas, ao mesmo tempo, é varrida para debaixo do tapete, visto que ninguém quer pensar no seu fim todos os dias. Falecer é algo negativo, cristalizado na figura de capuz com manto negro e foice. 

"A gente evita falar sobre o assunto. É interessante como as pessoas ficam ávidas pela morte violenta, que sai nos jornais, mas viram a cara para a morte anunciada, crônica. A morte violenta é enxergada como algo longe da realidade, enquanto que a morte por doença, não", opina Dalva Yukie Matsumoto, oncologista fundadora do setor de cuidados paliativos do Hospital Servidor Público Municipal, que mantém em São Paulo dez leitos para pacientes no fim da vida.  

"A morte sempre foi temida. Quando não tínhamos tecnologia para combatê-la, a morte era vista como natural, mesmo que com fatalismo. Hoje, com melhores tratamentos, temos mais otimismo para combatê-la, mas também a negamos, como se pudéssemos adiá-la eternamente", conclui.

quarta-feira, 3 de outubro de 2018

CUIDADOS PALIATIVOS - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

#eutanásiaécrime

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Tudo que eu ainda preciso ler...
E vou ler
Enquanto eu viver, vou lutar.


 cuidados paliativos

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terça-feira, 2 de outubro de 2018

Amém


Para afastar a maldade, as pessoas cruéis e egoístas, os assassinos que matam em nome do amor, dos manipuladores e cretinos.

segunda-feira, 1 de outubro de 2018

#Eutanásia é crime no Brasil - https://amenteemaravilhosa.com.br/pessoas-queixam-estao-morrer/

#Eutanásia é crime no Brasil
Ninguém pode se esconder atrás de um ato para abreviar a vida de um doente terminal, dizendo aos 4 ventos que foi para que o doente não sofresse, que foi por amor. Só DEUS é DEUS, e só cabe a ELE, saber a hora de cada um.


Do que as pessoas se queixam quando estão perto de morrer?
 junho 18, 2015

Talvez um dos maiores castigos que nos aplicamos seja sacrificar o presente para nos defendermos de nossos medos no futuro, quando na verdade o futuro é uma suposição e o presente uma realidade.

A lista que aparece neste artigo foi compilada por uma enfermeira que trabalhou durante anos em cuidados paliativos. Os pacientes desta senhora tinham uma expectativa de vida que não chegava aos três meses.

Ela os acompanhava nesses últimos dias e fazia com que se sentissem o melhor possível, uma vez que compreendiam que o final estava próximo. “É nesse momento que as pessoas crescem muito mais que em toda a sua vida”, afirma.

Não devemos subestimar a capacidade que as pessoas têm de crescer em um ponto sem volta da sua existência. Muitos podem dizer que viver nesse estado não vale mais a pena, mas a verdade é que o arrependimento e o agradecimento passam a ter mais valor ainda quando cada segundo é valioso.

Algumas das mudanças que estes pacientes experimentaram foram realmente surpreendentes. Cada um sentia as suas emoções de forma diferente, desde a negação, passando pelo medo, rendição ou aceitação. Este último é o que permite encontrar paz antes de partir.

Quando a enfermeira lhes perguntava quais eram os seus arrependimentos, ou o que gostariam que tivesse sido diferente em seus anos de vida, na maioria dos casos escutava temas comuns como resposta. Os mais frequentes foram:

– “Queria ter tido a firmeza de viver de forma fiel a mim mesmo, e não ao que os outros esperavam de mim”. Esta foi a queixa mais recorrente. Quando alguém percebe que a sua existência terrena está a ponto de chegar ao fim, é mais fácil ver com clareza o passado, olhar para trás e ver quantos sonhos ficaram sem cumprir. Está comprovado que a maioria das pessoas torna realidade apenas a metade dos seus sonhos, e morre sabendo que poderia tê-los realizado se os tivesse levado mais a sério e não tivesse cedido frente ao que os outros consideravam correto ou aconselhável.

Viver de forma fiel a si mesmo é um desafio que não devemos deixar de lado. Fazer o que gostamos, sem nos importar com “o que os outros irão dizer”. Cada um deve desfrutar da sua vida como quiser. Não espere que seja demasiadamente tarde para se lamentar. Tenha em mente que a saúde dá uma liberdade que nem todos reconhecem até que a perdem.

– “Gostaria de ter trabalhado menos”. Isso era mais frequente nos pacientes do sexo masculino, que no seu entender, haviam descuidado da família e amizade por trabalhar mais de 10 horas por dia.

Não ver o nascimento ou crescimento dos filhos, não estar em momentos importantes como aniversários, pensar sempre no chefe e nos problemas do trabalho, etc. Todos desprezaram a sua juventude, o momento em que seus filhos eram pequenos ou quando acabaram de se casar. No caso das mulheres, isso não ocorria nas gerações passadas, mas as que agora chegam à velhice começam a se lamentar pelo mesmo motivo.

Simplificar o estilo de vida, tomar as decisões certas ao longo do caminho, perceber que o dinheiro não é tudo neste mundo (mesmo que queiram que acreditemos que sim) fará que não tenhamos que nos lamentar disto no nosso leito de morte. Ser mais feliz com o que se tem, não querer mais coisas materiais, passar mais tempo com os filhos, o parceiro, os pais ou os amigos, desfrutar de dias de folga, não fazer hora extra, etc. Essa é uma excelente forma de viver.

– “Queria ter tido a firmeza de expressar os meus sentimentos”. Quantas vezes ficamos com a sensação amarga de não poder dizer o que sentimos? Muitos se reprimem para poder estar em paz com os outros, ou por vergonha do que possam responder. Está comprovado que algumas doenças surgem por “guardar” maus pensamentos, censuras, palavras não ditas a tempo, etc. Não se trata apenas do negativo, mas também do que é bom, do “te amo”, “perdão“, “preciso de você”.

Não podemos controlar a reação que a outra pessoa terá quando dizemos algo, mas o que é certamente verdade é que isso pode nos libertar de um grande peso acumulado no nosso peito ou nas costas. Seja para falar bem ou mal, não hesite em fazê-lo, pois do contrário você poderá se arrepender.

– “Queria ter mantido mais contato com meus amigos”. As velhas amizades oferecem muitos benefícios, mas nem todos podem entender isto, até que chega o último instante da sua vida e “se lembram” deles. Agora não têm problemas no trabalho, uma agenda sobrecarregada, obrigações e conflitos financeiros como antes. Nem sempre é possível localizá-los quando as pessoas que estão para morrer querem lhes dizer o que sentem ou vê-los pela última vez. Vários confessaram que fazia muito tempo (até dezenas de anos) que não viam seus amigos, porque sempre estavam muito ocupados para marcar um encontro.

Com o estilo de vida que levamos atualmente, é provável que você não encontre um “espaço” na sua agenda diária para ir tomar um vinho ou um café com um amigo de infância. Com a tecnologia já não marcamos os encontros, falamos tudo através das redes sociais. No entanto, falar com um amigo cara a cara é a melhor lembrança que uma pessoa pode levar para o túmulo. Organize a sua vida de tal forma que, ao menos uma vez por mês, você se reúna com eles para conversar sobre a vida.

Sobre Bobbio e o Direito


[...] os direitos não nascem todos de uma vez. Nascem quando devem
ou podem nascer. Nascem quando o aumento do poder do homem
sobre o homem – que acompanha inevitavelmente o progresso técnico,
isto é, o progresso da capacidade do homem de dominar a natureza e
os outros homens – ou cria novas ameaças à liberdade do indivíduo,
ou permite novos remédios para suas indigências: ameaças que são
enfrentadas através de demandas de limitações do poder; remédios
que são providenciados através da exigência de que o mesmo poder
intervenha de modo protetor.[...] Embora as exigências de direitos
possam estar dispostas cronologicamente em diversas fases ou
gerações, suas espécies são sempre – com relação aos poderes
constituídos – apenas duas: ou impedir os malefícios de tais poderes
ou obter seus benefícios (BOBBIO,1992, p. 7).