sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Os direitos dos pacientes incuráveis e terminais



Os direitos dos pacientes incuráveis e terminais há algum tempo, vêm sendo
tratados como direitos humanos inalienáveis. Na Europa, a Recomendação número
1.418, relacionada à “Proteção dos Direitos Humanos e da Dignidade dos Direitos dos
Pacientes Incuráveis e Terminais”, foi consignada na Declaração da Assembleia
Parlamentar do Conselho Europeu em 1999. Na França, no mesmo ano, foi publicada a
“Lei Francesa de Cuidados Paliativos” que amparava e protegia os pacientes terminais
(PEIXOTO, 2004).

Para garantia desse direito humano fundamental, a comunidade internacional
vem publicando um conjunto de importantes documentos, tais como a The Cape Town
Declaration (WHO, 2002), Korea Declaration (WPCA, 2005), Budapest Commitments,
(EAPC; IAHPC; WPCA, 2007), Joint Declaration (IAHPC; WPCA, 2009), Morphine
Manifesto (PALLIUM INDIA, 2010), Resolution -Access to Adequate Pain Treatment
(WMA, 2011) e a Carta de Praga (EAPC; IAHPC; WPCA, 2012) (CAPELAS;
COELHO, 2014; LIMA, 2013). Os documentos publicados por esses órgãos
internacionais têm concluído que a falta de acesso aos cuidados paliativos adequados
pode constituir uma violação: ao direito de estar livre da tortura e de tratamentos cruéis,
desumanos ou degradantes, ao direito à vida, ao direito à saúde, ao direito à informação
e ao direito de não ser discriminado. Assim, o paciente tem os seguintes direitos: à Comunidades Internacionais defensoras dos Cuidados Paliativos como Direitos Humanos. World Health Organization (WHO), Worldwide Palliative Care Alliance (WPCA), European Association for Palliative Care (EAPC), International Association Hospice & Palliative Care (IAHPC), Pallium India (ONG),World Medical Association (WMA).

Autonomia; à autodeterminação; à informação; a negar consentimento a qualquer tratamento; à sua privacidade; à não interferência, não ingerência e não intromissão; a não ser submetido a tratamento desumano e cruel; a optar pelo tratamento e saúde que lhe for reputado mais favorável; além do constitucional direito de respeito à sua
dignidade (TRISTÁN, 2008). 

Em 2017, o Relatório da 67ª Assembleia da OMS reforça a necessidade de
desenvolvimento e implementação de políticas de cuidados paliativos em todos os
níveis de atenção à saúde, equidade de acesso, disponibilidade de fármacos e, ainda,
inclusão da formação em cuidados paliativos nos diversos níveis de educação dos
profissionais de saúde.

A preocupação com a implementação e a qualidade dos cuidados paliativos é
mundial. Quantificar os seus aspectos estruturais, processuais e resultados se tornam
fios condutores para o bom funcionamento dos serviços que prestam esses cuidados.

Neste contexto, a necessidade permanente de monitorização da qualidade dos cuidados
paliativos disponibilizados à população é acompanhada por grupos importantes no
mundo. Cita-se como exemplo o Grupo de Trabalho da European Association for
Palliative Care que realiza a Monitorização do Desenvolvimento dos Cuidados
Paliativos na Europa, sendo modelo para o mundo, assim como a International
Association for Hospice & Palliative Care, que tem como visão o acesso universal aos
cuidados paliativos de alta qualidade e integrados em todos os níveis dos sistemas de
saúde.

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